A
historiadora Yaffa Eliach conta que, após a Segunda Guerra, um judeu americano
de nome Liberman decidiu resgatar o maior número de crianças judias que haviam
sido escondidas em mosteiros e orfanatos durante o conflito. Foi à Europa, visitando
mosteiros a mosteiros, orfanato a orfanato e, ao entrar em cada instituição,
recitava o Shemá Israel. As crianças
que reconheciam as palavras eram judias.
Shemá
Israel A-do-nai
Elokenu
A-do-nai Ehad.
Ouve
Israel, A-do-nai é nosso D’us,
A-do-nai
é Um.
Ouve, atentamente, ó Israel, preste atenção, abre
totalmente sua percepção, silenciando completamente a mente, medite sobre o que
estiver pronunciando, interiorize e absorva a mensagem de tal forma que se
torne parte de sua própria essência... D’us é Um e é Único, e Ele é nosso D’us.
Este
versículo que inicia uma das mais antigas e importantes orações do judaísmo, o Shemá, é nossa declaração de fé. Nesta é
proclamada a própria essência do judaísmo, o que sempre diferenciou os judeus
de outros povos: a crença na Unidade e Unicidade de D’us e a lealdade eterna de
Israel para com seu D’us. Shemá Israel
foi que o patriarca Jacob ouviu dos filhos em seu leito de morte. Foram às
palavras usadas por Moisés para se dirigir aos judeus em seu último discurso,
no deserto.
O
versículo resume o primeiro e o segundo mandamento do Decálogo; é a primeira
oração que a mãe ensina a seu filho; são as últimas palavras pronunciadas por
um judeu antes da morte. Presenciar durante a Neilá, ao término do Yom Kipur, um judeu recitar em voz alta,
em uníssono com sua comunidade, o Shemá
Israel, é uma experiência espiritual inigualável. Com as palavras do Shemá nos lábuis, muitos judeus
enfrentaram as fogueiras da inquisição e as câmaras de gás durante a Segunda
Guerra. Foram as últimas palavras de rabi Akiva que, preso pelos romanos após a
revolta de Bar Kochba na Judéia, foi cruelmente torturado e executado em praça
pública. Segundo o Talmud, ao pronunciar a palavra Ehad, Único, a alma de rabi Akiva deixou seu corpo.
Artigo
extraído da revista Morashá, nº 25 de 1999.